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Termos e Condições - Credenciamento e Adesão aos Serviços EBANX
Credenciamento e Adesão aos Serviços EBANX
EBANX PAGAMENTOS LTDA. (“EBANX”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.080.493.0001-85, com sede Rua Marechal Deodoro, 630 19 andar, CEP 80.010-010 na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, resolve estabelecer as seguintes cláusulas e condições para prestação de serviços de credenciamento do ESTABELECIMENTO (“ESTABELECIMENTO”):
A realização de qualquer transação realizada por meio do equipamento no seu Estabelecimento ou por meio da solução EBANX em seu website, resulta na aceitação de todos os termos e condições descritas abaixo:
1. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A primeira Transação do Estabelecimento utilizando o sistema EBANX implica a concordância da com todos os termos e condições deste Contrato, passando a vigorar com efeito total entre as partes. O Estabelecimento declara estar ciente de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais expressamente concorda.
1.1.1. A disponibilização de outros Meios de Pagamento não contratados no momento da assinatura deste Contrato poderá incorrer em condições específicas em adição ao presente Contrato. Caso o Estabelecimento não concorde com as novas condições, este não deverá utilizar determinado Meio de Pagamento sob hipótese de aplicação automática das novas condições.
1.1.2. O EBANX poderá recusar a contração dos Serviços pelo Estabelecimento e/ou a inclusão da aceitação pelo Estabelecimento de determinados Meios de Pagamento conforme políticas vigentes à época.
1.1.3. Caso necessário, documentos adicionais poderão ser solicitados pelo EBANX a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, obrigando-se o Estabelecimento a fornecê-los em até 02 (dois) dias contados do recebimento da solicitação do EBANX, sob pena de suspensão ou interrupção dos serviços.
1.1.4. A verificação de documentos pelo EBANX não confere ao Estabelecimento garantia ou atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou quaisquer normas aplicáveis.
1.2. O Estabelecimento reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos Serviços por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior ou por interrupções causadas pelos adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamentos. O EBANX envidará seus melhores esforços para notificar o Estabelecimento com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos Serviços. Nada obstante, o EBANX não se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.
2. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
2.1. O Estabelecimento se compromete a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como quaisquer condições adicionais, regras operacionais e de segurança definidas pelo EBANX e informadas ao Estabelecimento, além das Regras do Mercado de Meios de Pagamento.
2.2. É obrigação do Estabelecimento informar ao EBANX e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. O Estabelecimento obriga-se a comunicar ao EBANX, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas ao EBANX, inclusive referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, ramo de atividade, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.
2.2.1. Sem prejuízo do disposto no item acima, anualmente, ou em outra periodicidade determinada pelo EBANX, o Estabelecimento deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o Estabelecimento deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos Serviços poderá ser suspensa até que o Estabelecimento tenha atualizado ou validado seus dados cadastrais ou, a critério do EBANX, poderão ser suspensos os repasses de crédito ao Estabelecimento até a solução da pendência.
2.3. O Estabelecimento não poderá efetuar Transações utilizando os Serviços:
- (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro no sistema do EBANX, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social;
- (ii) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes ou que sejam ou venham a ser proibidos pelo EBANX ou pelas Regras do Mercado de Meios de Pagamento, bem como produtos que infrinjam direitos de propriedade intelectual, incluindo mas não se limitando à réplicas, pirataria, falsificações e etc;
- (iii) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
- (iv) que o Estabelecimento saiba ou deva saber estar o Comprador impedido de realizar;
- (v) de Comprador menor de 16 (dezesseis) anos;
- (vi) que se originem de operações diferentes da aquisição de bens ou serviços oferecidos pelo Estabelecimento;
- (vii) que visem a refinanciar dívidas do Comprador;
- (viii) que condicionem a Transação à divulgação da senha pessoal e intransferível do Comprador;
- (ix) em moeda estrangeira.
2.4. O EBANX poderá, a qualquer tempo, restringir a prestação dos Serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, incluindo regras de Bandeiras, Adquirentes e participantes do Instituidores de Arranjos de Pagamento e os riscos de determinados segmentos de atuação.
2.5. Quando aplicável, o Estabelecimento obriga-se a manter, por sua conta e risco e às suas expensas, sua loja (física ou virtual) legalmente apta a oferecer bens e/ou serviços. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a oferecer, ininterruptamente, um ambiente seguro para realização das Transações.
2.5.1. Caso aplicável, o Estabelecimento autoriza o EBANX a inspecionar, a qualquer tempo, a sua loja (física ou virtual e o provedor em que ela estiver hospedada), bem como o suporte de sistema e segurança relacionado às atividades do Estabelecimento, para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. Eventual inspeção não confere qualquer garantia ou isenta o Estabelecimento de suas responsabilidades com relação à sua loja virtual
2.6. O Estabelecimento deverá ainda providenciar a integração de seus sistemas com a Solução EBANX e a manutenção desta integração, conforme normas e padrões indicados pelo EBANX de tempos em tempos.
2.6.1. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostos ou veiculados pelo Estabelecimento são de única e exclusiva responsabilidade do Estabelecimento.
2.7. O Estabelecimento se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.
2.8. O Estabelecimento é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Comprador, devendo solucionar diretamente com o Comprador toda e qualquer controvérsia.
O Estabelecimento é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo Comprador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Comprador
2.8.1. O Estabelecimento desde já isenta o EBANX de qualquer responsabilidade relativamente aos bens e serviços adquiridos pelos Compradores, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.
2.8.2. O Estabelecimento compromete-se a isentar e defender o EBANX de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra o EBANX e suas afiliadas e que digam respeito à atividade realizada pelo Estabelecimento, indenizando integralmente em caso de eventual condenação do EBANX por ato ou fato de responsabilidade do Estabelecimento.
2.9. O Estabelecimento declara estar ciente de que o EBANX não se responsabiliza perante o Estabelecimento pela veracidade das informações prestadas pelos Compradores quando da Transação.
2.10. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Estabelecimento se obriga a:
- (i) observar a legislação brasileira, as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e as orientações do EBANX para a consecução dos Serviços, sob pena de o EBANX não ser responsável perante o Estabelecimento nos termos deste Contrato, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas Transações;
- (ii) orientar os Compradores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma objetiva e clara;
- (iii) garantir ao EBANX a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Comprador;
- (iv) possuir Domicílio no Brasil a ser mantido durante toda a vigência deste Contrato, observadas as regras previstas para troca de domicílio; e
- (v) garantir que seus agentes, prestadores de serviço que forneçam ao Comprador uma nota fiscal/fatura, recibo e/ou Comprovante De Venda, conforme exigência legal aplicável, bem como armazenar o Comprovante De Venda por, no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos bens ou prestação dos serviços.
2.11. O nome e as marcas do EBANX e/ou dos Instituidores, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, poderão ser utilizados pelo Estabelecimento única e exclusivamente para promover a aceitação dos Meios de Pagamento, das Bandeiras ou Adquirentes, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais dos Instituidores com relação à matéria.
2.11.1. Todo o material promocional utilizado e exibido pelo Estabelecimento em sua(s) loja que contenha o nome ou a marca do EBANX deverá ser única e exclusivamente disponibilizado e aprovados pelo EBANX, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos Serviços, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma.
2.12. O Estabelecimento autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pelo EBANX, com a finalidade de divulgar e promover a rede de Estabelecimentos credenciados à SOLUÇÃO EBANX, não fazendo jus o Estabelecimento a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
2.13. O Estabelecimento deverá encaminhar ao EBANX seu comprovante de endereço e os dados DOMICÍLIO BANCÁRIO, sendo que este está condicionado à aprovação do EBANX.
3. TRANSAÇÃO
3.1. A Transação deverá observar todas as disposições deste Contrato e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pelo EBANX e/ou as Regras do Mercado de Meios de Pagamento. As Transações serão realizadas sempre em moeda corrente brasileira (Reais).
3.2. Fica vedado ao Estabelecimento realizar qualquer prática que implique em discriminação de Instituidores, Meios de Pagamento ou Emissor.
3.3. EBANX poderá prestar ao Estabelecimento a possibilidade deste oferecer pagamentos em parcelas para seu Comprador. O Crédito Parcelado Sem Juros, quando disponível, somente poderá ser oferecido a Compradores portadores de Instrumentos De Pagamento emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da Transação e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês). O crédito de cada parcela ao Estabelecimento ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com o EBANX, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.4. Caso o Estabelecimento escolha a opção de receber antecipadamente os valores de transações com Cartão de Crédito, cedendo os direitos de crédito no prazo padrão ao EBANX e reduzindo o prazo de recebimento do ESTABELECIMENTO de 30 (trinta) dias para 2 (dois) dias após a confirmação do pagamento, o EBANX poderá cobrar tarifas adicionais para prestação deste serviço, as quais deverão ser acordadas entre as Partes.
3.5. Os serviços previstos nas cláusulas acima poderão ser interrompidos a qualquer momento por circunstâncias alheias ao EBANX ou por uma nova circunstância nas Regras do Mercado de Meios de Pagamentos, Bandeiras, Adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamento neste caso, o EBANX deverá notificar o Estabelecimento o mais rápido possível.
3.6. O Estabelecimento expressamente autoriza e reconhece que o EBANX poderá disponibilizar informações da sua agenda financeira para a Instituição Domicílio e/ou para qualquer terceiro que esteja diretamente envolvido na operação de antecipação de recebíveis, na medida em que tal compartilhamento de informações seja necessário para viabilização da operação.
3.7. O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o Comprador em caso de Transações realizadas na forma de cobranças recorrentes, quando disponíveis, isentando o EBANX de qualquer responsabilidade com relação a tais Transações.
3.7.1. O Comprador poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigando-se o Estabelecimento a informar imediatamente o EBANX caso o Comprador solicite a interrupção do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes. Caso o Estabelecimento deixe de comunicar o EBANX quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo Comprador serão debitados do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, como indenizações, suspensão e rescisão deste Contrato.
3.8. Todas as Transações estarão sujeitas à aprovação do EBANX, do Instituidor e/ou do Emissor, conforme o caso. Não obstante a aprovação da Transação, o Estabelecimento declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de Transações, incluindo, mas sem limitação, o cancelamento da Transação, não reconhecimento ou contestação pelo Comprador e cancelamento do repasse, ressalvadas as hipóteses previstas nas políticas específicas.
3.9. Em casos de suspeita de fraude ou descumprimento dos termos deste Contrato, da legislação aplicável ou das Regras do Mercado de Meios de Pagamento, o EBANX poderá cancelar a Transação e/ou impor eventuais restrições de acordo com seus critérios.
3.10. Fica vedado ao Estabelecimento: (i) realizar uma única compra/Transação em duas ou mais Transações no mesmo cartão (ii) aceitar cartões de titularidade de terceiros (iii) fornecer ou realizar qualquer tipo de estorno ou restituição em dinheiro aos portadores de cartão de crédito ou outro meio de pagamento (iv) realizar qualquer transação considerada irregular, ilegal ou indesejável de acordo com os critérios estabelecidos pelo EBANX.
3.11. A Transação, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pelo EBANX, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, nas hipóteses previstas neste Contrato.
3.12. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, o EBANX poderá definir e alterar valores máximos para a realização de Transações.
3.13. O Estabelecimento reconhece que o EBANX poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de forma a obter maior segurança.
3.14. De acordo com as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, caso o Estabelecimento atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares, o Estabelecimento será informado pelo EBANX para que regularize a situação. Não o fazendo no prazo determinado pelo EBANX, este poderá suspender os Serviços ou encerrar este Contrato, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pelo EBANX.
3.15. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos Compradores para qualquer outra finalidade que não a efetivação de Transações nos termos deste Contrato, salvo se houver autorização expressa e específica dos Compradores nesse sentido.
4. COMUNICAÇÃO
4.1. Após a adesão ao presente Contrato, o Estabelecimento deverá criar enviar suas informações de contato (e-mail, telefone, endereço) para que o EBANX possa encaminhar as informações de transações, compras, deduções e remessa de valores a serem recebidos. As partes reconhecem endereço eletrônico (e-mail) como meio de comunicação eficaz, válido e suficiente para troca de informação entre as partes.
4.2. O Estabelecimento é exclusivamente responsável por garantir que as informações estejam atualizadas, inclusive de seu Domicílio. O Estabelecimento deverá indicar ao EBANX o canal que deverá ser contatado para confirmação e questionamento acerca de eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações e no Domicílio. Em caso de descumprimento, o EBANX reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, suspender a prestação dos Serviços ou rescindir este Contrato.
4.3. Na hipótese de uma nova plataforma de comunicação ser criada pelo EBANX, o EBANX comunicará o Estabelecimento e estabelecerá um prazo para migração de todas as comunicações serem realizadas por meio desta nova plataforma.
5. EQUIPAMENTOS
5.1. O EBANX providenciará a entrega e instalação dos Equipamentos no endereço indicado pelo Estabelecimento em seu cadastro, sendo vedada sua remoção para qualquer outro local sem a prévia e expressa anuência do EBANX. Ainda, no caso de Transações via Equipamento, o EBANX poderá avaliar as instalações do Estabelecimento para verificar sua conformidade com o cumprimento das obrigações deste Contrato, especificamente quanto à utilização do Equipamento.
5.1.1. No caso exclusivo de credenciamento para uso de Equipamento, o Estabelecimento concorda que as Transações mediante uso de Equipamento dependem da digitação de senha pelo Comprador, não sendo admitida a efetivação de Transação sem a digitação de senha. O Estabelecimento deverá, ainda, averiguar se o Comprador é o titular do Instrumento De Pagamento, mediante verificação de documento de identidade oficial, bem como checar todas as informações constantes do Instrumento De Pagamento, agindo com cuidado e cautela e realizando seus melhores esforços para evitar qualquer fraude e/ou uso inapropriado dos Serviços do EBANX. O Estabelecimento deverá oportunizar a entrega ao Comprador a “via do cliente” do Comprovante de Venda emitido pelo Equipamento.
5.1.2. Caso entenda necessário, o Estabelecimento poderá requerer o fornecimento de Equipamentos adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério do EBANX, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque.
5.1.3. O EBANX não será responsável pelas despesas relativas à comunicação do Equipamento com os sistemas do EBANX, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, entre outros.
5.1.4. Caso o Estabelecimento deseje utilizar também os Serviços EBANX via Equipamento, para a realização de Transações, o Estabelecimento deverá observar as cláusulas e condições descritas abaixo:
5.2. O Estabelecimento é o único responsável por certificar-se quanto ao tipo de equipamento que seja obrigado a usar em virtude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes do uso do Equipamento.
5.3. O Estabelecimento deverá utilizar os Equipamentos exclusivamente de acordo com a legislação aplicável e conforme as instruções do EBANX, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação sem o consentimento prévio e expresso do EBANX.
5.4. É vedado ao Estabelecimento:
- (i) utilizar Equipamento alocado a outro Estabelecimento, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade;
- (ii) modificar o software ou o hardware do Equipamento; e
- (iii) utilizar o Equipamento em operações estranhas aos Serviços.
5.5. Caso o Estabelecimento deseje alterar o local de instalação do Equipamento, deverá informar previamente o EBANX, podendo estar sujeito à aprovação e cobranças adicionais neste caso.
5.6. O Estabelecimento expressamente autoriza o EBANX a divulgar no Equipamento publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação, desde que não concorrentes com ramo de atuação do Estabelecimento conforme constante de seus cadastros no EBANX.
5.6.1. Caso o Estabelecimento esteja legalmente ou contratualmente impedido de divulgar determinado tipo de publicidade, deverá declarar tal situação ao EBANX no momento de sua adesão ao Contrato, hipótese em que o EBANX deverá abster-se divulgar a publicidade.
5.7. O Estabelecimento será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer em seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
5.8. O Estabelecimento poderá requerer a vinculação de uma ou mais unidades comerciais sob sua responsabilidade ao seu cadastro no EBANX, sendo que, neste caso, o EBANX avaliará o pedido conforme critérios próprios e sujeito à cobrança para sua realização, podendo aprová-lo ou recusá-lo.
5.8.1 Em caso de vinculação de outras unidades comerciais ao Estabelecimento, este se responsabiliza por compartilhar o conteúdo deste contrato com as unidades veiculadas. Ainda, o Estabelecimento será o único responsável pelos atos e omissões de suas unidades comerciais.
5.9. O Estabelecimento assume a responsabilidade de pagar ao EBANX o valor integral dos Equipamentos em caso de mau uso, perda, deterioração, roubo, furto ou qualquer outro fato que venham a impedir a regular utilização dos Equipamentos. Se necessário, o EBANX deverá realizar a troca dos Equipamentos. Entretanto, cabe exclusivamente ao Estabelecimento a realização de manutenção do Equipamento.
5.10. O Estabelecimento compromete-se a comunicar imediatamente o EBANX em caso de suspeita ou constatação de fraude nos Equipamentos, devendo tomar as medidas necessárias para proteger os interesses do EBANX, sob pena de caracterização de negligência por parte do Estabelecimento.
5.11. O Estabelecimento compromete-se a garantir a utilização do Comprovante de Venda e Extrato de Venda padronizados e disponibilizado pelo EBANX.
5.11.1. Cabe ao Estabelecimento conferir, no momento da instalação do Equipamento, os dados cadastrais impressos no Comprovante de Venda emitido pelo Equipamento.
5.12. No caso de inatividade ou rescisão contratual o Estabelecimento deverá retornar o Equipamento ao EBANX. No caso de perda, degradação, descarte ou mau uso de Equipamento durante ou após a rescisão deste Contrato, o Estabelecimento deverá compensar o valor do Equipamento ao EBANX.
6. REPASSE DE VALORES
6.1. Os valores devidos ao Estabelecimento em razão da realização de Transações, desde que tenham sido observadas todas as disposições deste Contrato e as normas aplicáveis, serão repassados ao Estabelecimento por meio de crédito em seu Domicílio, nos prazos acordados, após deduções de encargos, multas, taxas e tarifas previstos neste Contrato e acordados entre as Partes, observado, todavia, as regras referentes a Chargeback, cancelamento e/ou estorno previstas neste Contrato.
6.1.1. O prazo para repasse, conforme acordado entre as Partes, será contado a partir da data de realização de cada Transação. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil no local da sede do EBANX ou da compensação do pagamento, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.1.2. A antecipação do repasse dos valores devidos ao Estabelecimento poderá ser contratada nas condições de prazo e preço definidas pelo EBANX, ficando certo, contudo, que a efetivação de pagamentos antecipados pode não se concretizar em virtude do nível de risco apurado pelo EBANX com relação ao Estabelecimento ou à Transação, bem como de condições econômicas externas. Não obstante, durante os primeiros 90 (noventa) dias contados a partir da primeira Transação, ficará a critério do EBANX a disponibilização ou não os serviços de antecipação de repasse.
6.1.3. O comprovante de depósito no Domicílio do Estabelecimento servirá como prova de quitação da obrigação do EBANX.
6.2. O Estabelecimento autoriza o EBANX, de forma irrevogável e irretratável, por si ou seus parceiros ou prepostos, a realizar lançamentos a crédito, débito ou estorno de valores em seu Domicílio, independentemente de notificação ao Estabelecimento.
6.3. Observadas as restrições previstas na cláusula abaixo, o Estabelecimento poderá modificar seu Domicílio a qualquer tempo, desde que previamente aprovado e em conformidade com a Política de Domicílio do EBANX, mediante envio da documentação de suporte ao e-mail ajuda@ebanxpay.com. Os repasses relativos a Transações realizadas anteriormente à alteração de Domicílio poderão ser creditados no Domicílio vigente na data da efetivação da Transação.
6.3.1. É vedada a alteração de Domicílio caso o Estabelecimento tenha contratado a manutenção de Domicílio com uma instituição financeira e/ou instituição de pagamento, dando em garantia os recebíveis decorrentes das Transações. A informação de manutenção de Domicílio será comunicada ao EBANX pela própria instituição ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação.
6.4. O Estabelecimento deverá zelar pela regularidade do Domicílio, bem como pela correção das respectivas informações prestadas ao EBANX. Caso a instituição financeira e/ou a instituição de pagamento detentora do Domicílio declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pelo EBANX, deverá o Estabelecimento providenciar a regularização do Domicílio ou, ainda, indicar novo Domicílio. O EBANX estará autorizado a reter os créditos até a regularização ou alteração do Domicílio, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
6.5. Somente poderão ser feitos repasses a Estabelecimento localizado em território nacional, assim como não serão feitos repasses em Domicílio cuja titularidade não pertença ao Estabelecimento.
6.6. Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita, pelo EBANX, da incapacidade do Estabelecimento em cumprir com as suas obrigações perante o EBANX e/ou o(s) Comprador(es), o EBANX poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento (i) até o término da apuração feita pelo EBANX sobre a suspeita de fraude ou de atividade ilícita; ou (ii) até que seja solucionada pelo Estabelecimento a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações perante o EBANX e/ou o(s) Comprador(es).
6.7. O Estabelecimento terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com este Contrato, para solicitar explicações quanto a diferenças de valores ou repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da Transação será irrestrita e irrevogável.
6.8. O Estabelecimento não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores das Transações a ele repassados conforme condições aqui estabelecidas.
6.9. O EBANX disponibilizará ao Estabelecimento extratos detalhando os repasses realizados no Domicílio do Estabelecimento em determinado período.
6.10. Eventuais atrasos no repasse dos pagamentos por parte dos adquirentes e Instituidores de Arranjo de Pagamentos, Bandeiras e/ou bancos, deverão ser comunicados ao Estabelecimento. Entretanto, nestes casos o EBANX não poderá será responsabilizado por perdas, prejuízos, além de juros ou quaisquer ônus decorrentes de eventual atraso no repasse destes valores.
6.11. Em nenhuma hipótese o Estabelecimento poderá utilizar os valores a serem repassados pelo EBANX como/para emissão de títulos de cobrança ou para negociar, onerar, ceder, descontar ou endossar. Também não será permitido o desconto de títulos com bancos, empresas de factoring e/ou repasses de direitos a terceiros.
6.12. O Estabelecimento concorda que não poderá utilizar os valores que serão repassados pelo EBANX ou qualquer direito creditício sob este Contrato como garantia de empréstimo, créditos ou como índice de liquidez perante terceiros.
6.13. O EBANX poderá disponibilizar os serviços de Split de pagamentos, permitindo a liquidação de um pagamento ao Estabelecimento e a um recebedor adicional, conforme as regras negociadas entre estes.
6.13.1. Os percentuais devidos ao Estabelecimento e aos terceiros recebedores serão definidos por estes, conforme as regras do negócio, e serão informados ao EBANX eletronicamente.
6.13.2. É de inteira responsabilidade do Estabelecimento a transmissão e definição dos dados em caso de mudança das porcentagens ou periodicidade definidas para a prestação do serviço de Split, devendo o Estabelecimento arcar com eventual prejuízo que a informação incorreta possa gerar.
6.14. Independente da realização de Split, o Estabelecimento será exclusivamente responsável perante o EBANX em casos de reembolso e Chargeback, os quais podem inclusive ser deduzidos do saldo do Estabelecimento.
7. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ENTRE O ESTABELECIMENTO E O COMPRADOR
7.1. O Estabelecimento se compromete a responder as reclamações feitas pelo Comprador em até 3 (três) dias do recebimento da reclamação. Se o conflito ou controvérsia não for solucionada, o Estabelecimento deverá comunicar o EBANX para que este realize a mediação com o Comprador. Nestes casos, para evitar demandas judiciais, o EBANX poderá, a seu critério, realizar reembolsos e cancelamentos ao Comprador. Estes valores serão devidamente justificados e deduzidos da remessa de pagamentos ao Estabelecimento,
7.2. O Estabelecimento é exclusivamente responsável por danos materiais e morais sofridos pelo Compradores decorrentes de falha no fornecimento de produtos ou prestação de seus serviços, bem como, por custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes de processos judiciais em que o EBANX venha a ser acionado solidariamente, podendo ter tais valores deduzidos do valor a ser repassado ao Estabelecimento pelo EBANX.
8. CANCELAMENTO, ESTORNO E CHARGEBACK
8.1. O Estabelecimento poderá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da Transação, requerer o seu cancelamento, cabendo ao EBANX: (i) aprovar ou não o pedido de cancelamento; e (ii) estabelecer os meios e procedimentos para realização do cancelamento. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pelo EBANX e ficará condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasses ao Estabelecimento para que seja possível a compensação do valor do cancelamento.
8.2. Caso o Comprador exerça seu direito de arrependimento como previsto na legislação brasileira, o Estabelecimento obriga-se a requerer o cancelamento da Transação de forma imediata.
8.3. Caso o Estabelecimento não tenha condições, por qualquer motivo, de cumprir integral e pontualmente com suas obrigações assumidas perante o Comprador, deverá informar imediatamente ao EBANX e tomar todas as medidas necessárias para solucionar o inadimplemento diretamente com o Comprador, inclusive, se for o caso, mediante o cancelamento da Transação dentro do prazo aqui previsto, isentando o EBANX de qualquer responsabilidade.
8.4. O EBANX poderá garantir ao Estabelecimento o recebimento dos valores devidos em caso de contestação por parte do Comprador com relação à Transação, desde que observadas todas as condições constantes da Política de Chargeback, de regras adicionais relativas a Chargeback instituídas e divulgadas pelo EBANX ou que constem de aditivos contratuais específicos.
8.5. Nas situações abaixo relacionadas, ainda que a Transação tenha sido aprovada pelo EBANX, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno:
- (i) se a Transação for cancelada pelo Estabelecimento ou pelo EBANX a pedido do Estabelecimento;
- (ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou falsas;
- (iii) se o EBANX constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Compradores e/ou o EBANX;
- (iv) se a Transação não for comprovada, inclusive em caso de Chargeback, observadas as condições estabelecidas na Política de Chargeback;
- (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não o Domicílio do Estabelecimento;
- (vi) se houver erro no processo de aprovação da Transação ou a aprovação for negada;
- (vii) se o Estabelecimento alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pelo EBANX;
- (viii) se houver indícios ou suspeita de fraude ou ilicitude na Transação;
- (ix) se o Estabelecimento realizar Transação suspeita ou irregular;
- (x) se o ESTABELECIMENTO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, com as orientações do EBANX ou Instituidores, com as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e legislação aplicável; ou
- (xi) se o EBANX for envolvido em qualquer medida judicial relativamente à Transação sem que o Estabelecimento tome as providências necessárias para exclusão do EBANX da lide.
8.5.1. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que fique caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir com as suas obrigações previstas neste Contrato e/ou na lei, o EBANX poderá, segundo critérios razoáveis e mediante comunicação ao Estabelecimento, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante o EBANX.
8.6. Caso o Estabelecimento atinja um determinado índice mensal de cancelamentos de Transação e/ou Chargeback, o EBANX comunicará o Estabelecimento por e-mail ao contato indicado pelo Estabelecimento, alertando para o fato e requerendo a implementação de medidas de segurança e/ou alteração de determinadas práticas do Estabelecimento visando à redução de tal índice. Caso não haja redução no índice de cancelamentos e/ou Chargeback para patamares aceitáveis, conforme critérios do EBANX, o Estabelecimento poderá ser multado, ter os valores devidos pelo EBANX retidos e/ou ter este Contrato rescindido, a critério do EBANX.
8.7. O EBANX poderá, a seu exclusivo critério, reter os valores de repasse dos créditos ao Estabelecimento para garantia contra potenciais riscos aos Compradores e/ou ao EBANX, por até 120 (cento e vinte) dias. Estes riscos incluem os riscos de (i) a(s) Transação(ÕES) ser(em) fraudulenta(s); e (ii) o Estabelecimento não cumprir com suas obrigações perante o COMPRADOR; ou (iii) o Estabelecimento não cumprir com as disposições deste contrato, hipóteses em que o EBANX deverá informar o motivo da retenção ao Estabelecimento.
8.8. Em caso de cancelamento e/ou estorno de qualquer Transação, quando não for possível a compensação nos valores a serem pagos ao Estabelecimento por parte do EBANX, o valor da Transação cancelada ou estornada deverá ser restituído pelo Estabelecimento ao EBANX, atualizado pela variação do IPC-A/IBGE (ou índice que o substitua) desde a data de repasse até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pelo EBANX.
8.8.1. O Estabelecimento declara estar ciente de que, mesmo em caso de Chargeback, estorno e/ou cancelamento de qualquer Transação, as taxas, tarifas e encargos relativos à Transação serão exigidos pelo EBANX, assim como a cobrança de taxas de Chargeback, estorno e/ou cancelamento, conforme acordado entre as Partes.
8.9. O Estabelecimento deverá, quando solicitado pelo EBANX, fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a nota fiscal/fatura referente à comprovação da aquisição dos produtos ou prestação dos serviços aos Compradores para justificar a contestação por Chargeback, cancelamento e/ou estorno. A falta de apresentação deste documento será entendida pelo EBANX como falta de entrega do produto e/ou prestação do serviço, hipótese em que o EBANX realizará a compensação com valores devidos ao Estabelecimento ou, na impossibilidade de compensação, realizará o débito no Domicílio do Estabelecimento ou a cobrança por qualquer outro meio previsto em lei ou neste Contrato.
8.10. Caso o presente Contrato seja rescindido durante o curso de uma análise de Chargeback, o EBANX poderá reter os repasses ao Estabelecimento até a finalização da análise.
8.11. Caso o Estabelecimento deixe de realizar qualquer restituição ou pagamento ao EBANX previstos neste contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de notificação nesse sentido, poderá o EBANX tomar todas as medidas extrajudiciais ou judiciais para persecução dos valores devidos, observadas as disposições do item 14.8. Havendo o ajuizamento de medidas judiciais, será aplicada multa contratual no importe de 20% (vinte por cento) do valor devido.
9. DOS ENCARGOS
9.1. As tarifas aplicáveis ao Estabelecimento que, eventualmente, sejam devidas integralmente ou parcialmente ao Emissor e/ou ao Instituidor, serão pagas ao EBANX que, na condição de mandatário do Estabelecimento, efetuará o repasse ao Emissor e/ou ao Instituidor dos valores a estes devidos, em nome e por conta do Estabelecimento.
9.1.1. Em contraprestação pelos Serviços previstos neste Contrato, serão devidos pelo Estabelecimento ao EBANX as tarifas e taxas acordadas entre as Partes.
9.2. O EBANX poderá alterar os valores das tarifas e taxas, bem como instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante notificação ao Estabelecimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Em caso de discordância por parte do Estabelecimento, o Estabelecimento poderá rescindir este Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados de comunicação nesse sentido enviada pelo EBANX.
9.3. Sem prejuízo às cobranças específicas dos produtos, mediante aviso prévio, o EBANX poderá cobrar as seguintes taxas:
- (i) Indenização por Equipamento perdido
- (ii) Tarifas de Reversão de Transação
- (iii) Tarifa por Inatividade
- (iv) Tarifa de Transferência do valor ao Domicílio.
- (v) Aluguel do Equipamento
- (vi) Tarifa de Adesão
- (vii) Tarifa de Transação
- (viii) Tarifas operacionais
9.4. O EBANX poderá adotar qualquer um dos seguintes métodos de cobrança pelos seus serviços prestados, tais como: (i) Abatimento automático no valor bruto da Transação (ii) realizar lançamentos de débito no Domicílio do Estabelecimento; (iii) Em caso de ausência de créditos, permitir que o Estabelecimento realize o pagamento mediante cheque, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado ou (iv) efetuar cobrança judicial ou extrajudicial.
9.5. O Estabelecimento desde já autoriza o EBANX a compensar quaisquer valores devidos pelo Estabelecimento ao EBANX nos termos deste Contrato com os valores a serem repassados ao Estabelecimento em razão das Transações.
9.5.1. Não havendo pagamento, o EBANX poderá utilizar todos os meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, devendo o Estabelecimento ressarcir o EBANX por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança, inclusive de honorários de advogados contratados. Os débitos poderão ser incluídos nos serviços de proteção ao crédito e/ou levados a protesto, a critério do EBANX.
9.6. No caso de pagamento em atraso pelo Estabelecimento de quaisquer valores devidos nos termos deste Contrato, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pelo EBANX.
9.7. O Estabelecimento desde já autoriza o EBANX a cobrar os custos e tarifas decorrentes da transferência de recursos ao seu Domicílio, tais como aqueles decorrentes de DOC e TED.
10. SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES
10.1. O Estabelecimento obriga-se a cumprir e fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pelo EBANX e pelas Regras do Mercado de Meios de Pagamento.
10.2. O Estabelecimento reconhece e aceita que o EBANX poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de forma a obter maior segurança.
10.3. Caso o Estabelecimento atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares, de acordo com critérios do EBANX, o Estabelecimento será informado pelo EBANX para tomar medidas visando à regularização. Caso não haja redução no índice de Transações suspeitas ou irregulares, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais Transações realizadas pelo Estabelecimento foram fraudulentas, este Contrato poderá ser terminado imediatamente pelo EBANX, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato e das medidas judiciais cabíveis.
10.3.1. O Estabelecimento declara concordar com os métodos de pesquisa utilizados pelo EBANX para identificação e prevenção de práticas ilícitas, comprometendo-se a fornecer as informações e documentos que lhe forem solicitadas nos termos deste Contrato.
10.4. O Estabelecimento obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pelo EBANX ou terceiro por ele indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do Estabelecimento e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.
10.5. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.
10.5.1. O Estabelecimento declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
10.5.2. O Estabelecimento deverá informar o EBANX imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar o EBANX direta ou indiretamente.
11. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
11.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Contrato, o EBANX não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao Estabelecimento em suas operações ou atividades.
11.1.1. O Estabelecimento reconhece e declara que o EBANX não é parte da relação jurídica estabelecida entre o Estabelecimento e o Comprador, ficando o EBANX isento de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos pelo Estabelecimento, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.
11.2. O EBANX não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos Serviços, salvo em caso de culpa grave ou dolo do EBANX.
11.3. O Estabelecimento concorda que indenizará o EBANX contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pelo EBANX em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os Serviços e de quaisquer outras instruções expedidas pelo EBANX a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do Estabelecimento.
11.4. O Estabelecimento manterá o EBANX imune a qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor do EBANX por ato causado por culpa ou dolo do Estabelecimento. Na hipótese de o EBANX vir a ser demandado judicialmente ou extrajudicialmente por ato ou fato causado pelo Estabelecimento, o Estabelecimento se compromete a:
- (i) tomar todas as medidas necessárias para isentar o EBANX, assumindo toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e danos emergentes, inclusive perante terceiros, decorrentes de quaisquer erros, falhas, irregularidades, omissões ou atos ilícitos praticados pelo Estabelecimento;
- (ii) arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa do EBANX, uma vez que esse seja citado para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome do EBANX, qualquer condenação a que este esteja sujeito por decisão judicial ou administrativa;
- (iii) reembolsar integralmente ao EBANX os valores por este pagos em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas da apresentação do descritivo de despesas pelo EBANX, caso este seja compelido a pagar diretamente indenizações, condenações, custas, despesas e honorários contratuais de advogado e demais relativas à defesa do EBANX e/ou multas relacionadas, sob pena de retenção dos valores devidos ao Estabelecimento nos termos deste Contrato até o ressarcimento integral de referidas despesas; e
11.5. A responsabilidade do Estabelecimento nos termos deste Contrato engloba a responsabilidade por atos de seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.
11.6. O descumprimento pelo Estabelecimento aos termos deste Contrato poderá acarretar, a critério do EBANX:
- (i) a suspensão da prestação dos Serviços; e/ou
- (ii) a suspensão do repasse de créditos ao Estabelecimento até a regularização; e
- (iii) rescisão do Contrato sem prejuízo a perdas e danos.
12. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. O EBANX se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações do EBANX e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão da prestação dos Serviços, incluindo, entre outras, aquelas relativas às Transações, aos Compradores, dados dos Meios De Pagamento e condições comerciais praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste Contrato. Tais informações, dados e especificações deverão, ainda, ser mantidos em local seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
12.2. O EBANX fica expressamente autorizado a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, o Banco Central do Brasil, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as Secretarias das Fazendas Estaduais, as Secretarias de Arrecadação Municipais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a Polícia Federal e o Ministério Público, todas as informações que forem solicitadas com relação ao Estabelecimento e às Transações por ele executadas por meio do presente Contrato, bem como a prestar informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.
12.3. Ademais, o EBANX, no cumprimento de suas obrigações legais, poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as Transações que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, incluindo as normas e políticas internas do EBANX nesse sentido. O EBANX poderá, também, enviar os dados do Estabelecimento ao Banco Central do Brasil, por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Ainda, Estabelecimento é obrigado a fornecer os dados de seus clientes ao EBANX a qualquer tempo sob demanda, sob pena de rescisão contratual. Ainda, deve o Estabelecimento garantir que tem controles de KYC (know your customer) e que os dados requeridos estão de acordo com a legislação vigente sobre este tema.
12.4. A não observância das obrigações de confidencialidade sujeitará o Estabelecimento ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pelo EBANX por perdas e danos e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas Regras Do Mercado De Meios De Pagamento, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
12.5. As obrigações de sigilo aqui previstas se manterão válidas inclusive após o término deste Contrato por qualquer motivo.
12.6. Ambas as Partes concordam em (1) manter administrativa, técnica e física medidas de segurança para resguardar a integridade da Informação Confidencial e para implementar apropriadas segurança da informação e medidas de segurança disponíveis, as quais são designadas para cumprir com os requerimentos aplicáveis à Parte sob a legislação aplicável e sob este Contrato; (2) implementar por escrito planos de segurança da informação e de recuperação em desastres; e (3) cumprir com toda legislação e regulamentação aplicável, relacionada a segurança, tratamento, uso e divulgação de tais Informações Confidenciais.
12.7. Cada parte concorda que para as transações relacionadas a cartões, deverão cumprir com todas regras dos arranjos de pagamento aplicáveis às responsabilidades sob este Contrato, incluindo o Padrão de Segurança da Informação da Industria de Cartão de Crédito (“PCI DSS”). O cumprimento do PCI-DSS pelo Estabelecimento será certificado de acordo com o PCI-DSS e as regras do arranjo de pagamento e toda documentação de tais certificações deverão ser apresentadas, mediante requisição, ao EBANX
12.8. Cada Parte concorda em implementar um programa de resposta que preveja ações e medidas a serem tomadas quando uma Parte detectar ou suspeitar de acesso não autorizado de informações ou sistemas. Como parte de tal programa de resposta, cada Parte concorda em imediatamente notificar a outra Parte de qualquer violação ou suspeita de tentativa de violação de segurança relacionada com as áreas, localizações ou sistemas que contenham Informação Confidencial e a cooperar com a outra Parte para auxiliar em recuperar a posse ou propriedade de tais Informações Confidenciais e prevenir utilização não autorizada e tomar quaisquer medidas e ações necessárias para remediar o problema.
12.9. As partes afirmam estar em conformidade com legislações e regras aplicáveis de privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, ao Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14) e seu Decreto, bem como com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709/18). Ainda, se aplicável, as resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil deverão ser aplicadas e observadas pelas partes, ainda que, a nova regra venha a alterar as previsões do presente contrato.
12.10. As Partes se comprometem a garantir e assegurar o tratamento adequado dos dados e informações relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) que sejam tratados em razão dos Serviços prestados, nos termos da Lei 13.709/2018 e de qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
12.11. O EBANX deverá realizar o tratamento de Dados Pessoais somente para o cumprimento do Contrato, em conformidade com a Lei.
12.12. Em relação aos Dados Pessoais tratados em razão dos Serviços prestados, ambas as Partes se comprometem a:
- (i) tratar como confidencial todos os Dados Pessoais a que vier a ter acesso em razão da prestação dos Serviços, tratando-os com o mesmo nível de segurança que trata seus próprios dados e informações de caráter confidencial, com a finalidade de proteção contra qualquer dano, perda, alteração, destruição ou uso, acesso ou tratamento não autorizado, bem como garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos Dados Pessoais sujeitos a seu tratamento;
- (ii) apagar os Dados Pessoais tratados após a prestação dos Serviços, desde que não exista qualquer disposição legal que exija a retenção de Dados Pessoais, e/ou qualquer outra base legal que fundamente a retenção destes Dados;
- (iii) assegurar que o terceiro subcontratado cumpra, a todo momento, com o disposto nesta cláusula quando houver a necessidade de subcontratação dos Serviços que envolverem o tratamento de Dados Pessoais.
- (iv) comunicar imediatamente a outra Parte sobre qualquer violação de segurança que ocorra no exercício de atividade de tratamento de Dados Pessoais que afete os direitos dos titulares, devendo implementar as medidas necessárias para evitar que a violação se repita e para a outra Parte possa tomar as medidas necessárias;
- (v) colaborar com a outra Parte para responder a quaisquer solicitações ou demandas de titulares de Dados Pessoais ou de órgãos estatais responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei 13.709/2018 ou de qualquer outra lei ou regulamento aplicável;
- (vi) assegurar a existência e revisão de medidas de segurança aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Contrato, como sistemas de supervisão, vigilância, verificação, políticas e programas de capacitação, bem como atualização e conscientização de pessoal sobre as obrigações decorrentes de privacidade e proteção de dados pessoais.
13. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
13.1. Este Contrato entrará em vigor na data de aprovação do cadastro do Estabelecimento pelo EBANX e vigorará por prazo indeterminado.
13.2. Este Contrato poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por qualquer das Partes, a qualquer momento, independente de motivo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes pelo cumprimento de suas obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos Serviços, sem prejuízo das obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao término deste Contrato.
13.3. Este instrumento será terminado imediatamente com relação ao Estabelecimento, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, de qualquer das partes, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores contra alguma delas.
13.4. O Contrato poderá ser terminado imediatamente pelo EBANX, mediante simples comunicação ao Estabelecimento nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
- (i) descumprimento pelo Estabelecimento de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas em qualquer dos documentos que compõem este Contrato;
- (ii) se o Estabelecimento deixar de pagar quaisquer taxas, tarifas ou quaisquer outros encargos contratados ou se recusar a fazê-lo;
- (iii) se o Estabelecimento praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar Transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir este Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do EBANX ou Regras Do Mercado De Meios De Pagamento;
- (iv) caso o Estabelecimento venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem do EBANX e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico do EBANX; ou
- (v) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo Estabelecimento não corresponderem à verdade ou deixarem de ser atualizadas pelo Estabelecimento nos prazos previstos neste Contrato.
- (vi) caso seja constatado um alto risco nas transações e no serviço/produto prestado pelo Estabelecimento que venha a prejudicar o relacionamento do EBANX com bancos, bandeiras, adquirentes ou que tais atividades se tornem contrárias às Regras Do Mercado De Pagamentos.
13.5. Em caso de término do Contrato, caberá ao EBANX efetuar os repasses porventura devidos ao ESTABELECIMENTO, nos prazos aqui estabelecidos, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste Contrato. Caberá ainda, ao Estabelecimento, pagar ou restituir de imediato ao EBANX as quantias eventualmente a ele devidas na forma deste Contrato, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis, bem como restituir os Equipamentos na forma prevista neste Contrato.
13.6. Havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, o EBANX poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, para realização de auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das investigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao Domicílio do Estabelecimento, sem qualquer reajuste ou correção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Todas as notificações, consentimentos, orientações, aprovações, instruções, solicitações e outras comunicações exigidas ou permitidas pelos termos deste Contrato a serem entregues a qualquer uma das partes deverão ser fornecidas por escrito e entregues pessoalmente, por serviço de courier mediante protocolo ou por correio com aviso de recebimento, endereçadas para o endereço do EBANX informado no preâmbulo deste Contrato ou para o endereço do Estabelecimento informado em seu cadastro, ou para qualquer outro endereço que posteriormente vier a ser notificado por qualquer uma das partes.
14.1.1. Todas essas notificações e comunicações serão consideradas válidas quando recebidas pelo destinatário ou mediante confirmação de que a destinatária se recusou a recebê-las.
14.2. O EBANX poderá, a seu exclusivo critério e por qualquer documento físico ou eletrônico enviado ao Estabelecimento, alterar, modificar, aditar ou introduzir anexos a este Contrato. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.
14.2.1. O Estabelecimento poderá denunciar a adesão a este Contrato no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação ou divulgação das alterações ao Estabelecimento. A ausência de denúncia no prazo previsto ou a realização de qualquer Transação após a comunicação ou divulgação da alteração, o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do Estabelecimento às novas condições contratuais.
14.3. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
14.4. Este Contrato, que obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre o EBANX e o Estabelecimento, não podendo uma parte assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer declaração ou dar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra.
14.5. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste Contrato não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
14.6. O Estabelecimento não poderá ceder, novar ou de outra forma transferir nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito do EBANX. O Estabelecimento concorda que o EBANX poderá ceder, novar ou de outra forma transferir todos e quaisquer de seus direitos e obrigações deste Contrato a terceiros, mediante simples comunicação ao Estabelecimento.
14.7. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto.
14.8. Este contrato constitui título executivo extrajudicial em relação a todas as obrigações nele previstas.
14.9. São parte integrante deste Contrato todos os seus Anexos e Aditivos. Em caso de conflito entre este Contrato e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste Contrato, salvo previsão expressa em contrário no documento.
14.10. Este Contrato deve ser regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. Quaisquer conflitos decorrentes do Contrato deverão ser submetidos ao foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
14.11. Exceto se formalizado de outra forma pelas Partes, as taxas e tarifas exigidas pelo EBANX referentes aos Serviços estarão disponíveis em https://www.ebanxpay.com/ebanx-pay-maquininha para Transações realizadas via Equipamento em loja física e em https://www.ebanxpay.com/ebanx-pay-ecommerce para Transações online realizadas por meio Solução EBANX.
Por estarem assim justos e contratados, as Partes firmam o Contrato de Prestação de Serviços de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento aos Serviços do EBANX.
Este Contrato está registrado sob n° XXXXXXXX no 1º Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de Curitiba, estado do Paraná.
Curitiba, 02 de outubro de 2020.
PARA ENTENDIMENTO E INTERPRETAÇÃO DESTE CONTRATO SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:
BOLETO DE PAGAMENTO: método de pagamento disponibilizado ao Comprador de forma eletrônica em razão da realização de Transação, contendo código de barras e detalhes do pagamento a ser efetuado pelo Comprador de forma online ou pessoalmente.
ALUGUEL DE EQUIPAMENTO: valor mensal que poderá ser cobrado pelo EBANX pela utilização do Equipamento.
CHARGEBACK: contestação de uma Transação por parte do Comprador, o qual não reconhece tal Transação ou discorda com qualquer termo ou condição do fornecimento de produto ou serviço acordado com o Estabelecimento. Neste caso, o Comprador não será cobrado e poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito já efetuado pelo EBANX ao Estabelecimento.
COMPRADOR: indivíduo que venha a adquirir bens e/ou serviços fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação, denominada, quando a Transação é realizada mediante Instrumento De Pagamento, “Pagador” e/ou “Usuário Final Pagador” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
COMPROVANTE DE VENDAS: documentos padronizados emitidos pelo Equipamento ou preenchidos manualmente pelo Estabelecimento no momento da Transação.
CONTRATO: o presente “Termos e Condições de Credenciamento de Estabelecimento para Prestação de Serviços EBANX”, seus respectivos anexos e aditivos e a Política de Privacidade, que contemplam os termos e condições a serem observados por ambas as partes para a prestação dos Serviços.
CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS: é a Transação em que o Estabelecimento oferece e o Comprador concorda em realizar o pagamento da compra a prazo, em parcelas iguais e consecutivas, com financiamento próprio do Estabelecimento.
DOMICÍLIO: conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do Estabelecimento, indicada pelo Estabelecimento, a qual deverá ser previamente aprovada pelo EBANX, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações e outras operações previstas neste Contrato.
EBANX: EBANX PAGAMENTOS LTDA., empresa responsável pela prestação dos Serviços aos Estabelecimento credenciados.
EMISSOR: instituição de pagamento emissora de Instrumentos De Pagamento mediante autorização do Instituidor, ou, ainda, instituição emissora de Boleto De Pagamento.
EQUIPAMENTO: dispositivo disponibilizado pelo EBANX ao Estabelecimento para captura de Transações com Instrumentos De Pagamento e emissão dos Comprovantes De Venda, abrangendo seus acessórios que permitem o seu funcionamento, tais como, exemplificativamente, fontes de alimentação de energia elétrica e cabos de conexão à rede de internet ou telefonia.
ESTABELECIMENTO:pessoa física ou jurídica fornecedora de bens ou serviços ao Comprador em loja física organizada, identificada pelo EBANX, nos termos do presente Contrato, para aceitação dos Meios De Pagamento para realização de Transações.
EXTRATO DE VENDA: documentos padronizados, gerados eletronicamente pelos Equipamentos, com a finalidade de registrar a quantidade e o valor total das Transações do respectivo dia.
INSTITUIDOR: instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os Instrumentos De Pagamento, responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Instrumentos De Pagamento, afiliação de Estabelecimento, uso e padrões operacionais e de segurança.
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO: modo de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos Emissores para uso pelos Compradores como meio de pagamento.
MEIOS DE PAGAMENTO:Instrumentos De Pagamento, Boleto De Pagamento ou outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos para a realização de Transações.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: normas aplicáveis a todos os usuários da Solução EBANX relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações, disponíveis durante o uso dos serviços prestados pelo EBANX.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: regras, regulamentações, determinações, entendimentos e outros requerimentos além da Legislação aplicável (sendo contratual ou outros) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos Instituidores, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
SERVIÇOS: serviços de gestão de pagamentos prestados pelo EBANX relativamente a Transações efetuadas mediante integração da Solução EBANX ao Estabelecimento, consistentes na captura, roteamento e liquidação do valor líquido das Transações.
SOLUÇÃO EBANX: plataforma tecnológica e eletrônica disponibilizada pelo EBANX aos Estabelecimento que aceitam Meios De Pagamento, e que torna possível a captura eletrônica, roteamento e a liquidação de Transações entre Estabelecimento e Comprador.
TARIFA DE CANCELAMENTO:valor que poderá ser cobrado pelo cancelamento dos Serviços e devolução dos Equipamentos.
TARIFA DE INATIVIDADE:valor que poderá ser cobrado caso o Estabelecimento detenha os Equipamentos, mas não realize qualquer transação pelo EBANX.
TARIFA DE REVERSÃO DE TRANSAÇÃO: valor cobrado pelo cancelamento e/ou pela Contestação da Transação.
TARIFA POR TRANSAÇÃO: tarifa devida ao EBANX pela liquidação dos valores da Transação no Domicílio do Estabelecimento.
TRANSAÇÃO: operação em que o Estabelecimento aceita o Meio De Pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja.